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Coordenadoria do Tecnolago

Criado: Quinta, 13 de Janeiro de 2022, 13h56 | Publicado: Quinta, 13 de Janeiro de 2022, 13h56 | Última atualização em Segunda, 11 de Novembro de 2024, 16h50 | Acessos: 6704

A Coordenadoria do TECNOLAGO busca oportunizar aos acadêmicos e à comunidade em geral do município de Tucuruí e região, através da disponibilização de espaço físico, suporte científico, técnico e administrativo, desenvolver empreendimentos e projetos de caráter inovador que possam representar avanços tecnológicos significativos para a Região Amazônica e/ou qualquer área de pesquisa e negócios.

Farão parte da Coordenadoria do TECNOLAGO:

I – o Diretor Adjunto do NDAE, como seu Coordenador;

II – Divisão de Gestão de Projetos;

III – Divisão de Propriedade Intelectual;

IV – Incubadora de Empresas.

São atribuições da Coordenadoria do TECNOLAGO:

I – representar o TECNOLAGO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e, para tanto, poderá delegar poderes;

II – fazer a prospecção de recursos e parceiros institucionais;

III – fazer a prospecção de empresas e instituições âncoras;

IV – articulação, elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos;

V – coordenação de projetos, construção, adaptação e manutenção de instalações físicas para laboratórios, oficinas e outras;

VI – coordenação de projetos, construção, adaptação e manutenção de facilidades computacionais, de comunicação e outras;

VII – constituição e monitoramento de comitês técnicos para tomada de decisão em assuntos científicos, tecnológicos ou de negócios;

VIII – elaboração de programação anual e execução de eventos e feiras;

IX – avaliação de recursos humanos em sua área de atuação;

X – constituição e manutenção de bancos de dados sobre empresas, ICTs, programas de fomentos, parâmetros macro-econômicos e outras informações de interesse ao planejamento das atividades do TECNOLAGO;

XI – análises e projeções de parâmetros econômicos - financeiros, receitas e despesas, indicadores de desempenho, rentabilidade e outros parâmetros;

XII – elaboração de planos e orçamentos anual e plurianual;

XIII – definição e utilização de procedimentos de acompanhamento, avaliação e controle de desempenho do TECNOLAGO;

XIV – apoio gerencial as micro, pequenas e médias empresas instaladas no TECNOLAGO, incluindo o acesso as fontes de financiamentos.

Compete à Divisão de Gestão de Projetos:

I – planejar e consolidar projetos arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários, estruturais e orçamentários dos espaços pertencentes ao NDAE; II – assessorar no planejamento das ações desenvolvidas no NDAE;

III – apoiar novos empreendimentos de projetos inovadores;

IV – promover orientações e capacitações gerenciais;

V – buscar convênios ou termos de cooperação, entre várias instituições comprometidas com o desenvolvimento da região, contando com o apoio de outros Campi da Universidade, institutos de pesquisa, prefeituras, empresas e associações de classe;

VI – dar suporte aos projetos e ações desenvolvidas no NDAE.

Compete à Divisão de Propriedade Intelectual:

I – zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, à inovação, ao licenciamento e a outras formas de transferência de tecnologia;

II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da lei de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

III – avaliar os pedidos de adoção de invenção, apresentados por inventor independente;

IV – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do Núcleo;

V – identificar e incentivar, no ambiente produtivo, oportunidades de realização de projetos de inovação que poderão ser executados em conjunto com o Núcleo;

VI – opinar quanto à celebração de contratos e convênios envolvendo a inovação e a pesquisa científica e tecnológica e que incluam cláusulas de propriedade intelectual e de segredo;

VII – divulgar amplamente os resultados obtidos com os projetos de inovação desenvolvidos no âmbito do Núcleo, resguardando o dever de segredo previsto em contratos ou convênios firmados;

VIII – apoiar a transferência tecnológica, interna ou externamente;

IX – estimular e promover a proteção jurídica das criações intelectuais;

X – promover a exploração econômica das criações intelectuais da Universidade.

Compete à Incubadora de Empresas:

I – identificar oportunidade de negócios competitivos e viabilizar a sua criação e o desenvolvimento sustentável;

II – proporcionar estágio acadêmico, fortalecendo o vínculo entre a teoria e prática;

III – proporcionar o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços que agreguem valor aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; 

IV – proporcionar a redução do volume de capital necessário para implantar o negócio;

V – ampliar o grau de sucesso dos novos empreendimentos;

VI – promover a criação de novos postos de trabalho e geração de renda;

VII – impulsionar novas modalidades de negócios;

VIII – valorizar e fortalecer a cultura de interação NDAE / Empresa;

IX – apoiar a comercialização de produtos e/ou serviços;

X – fortalecer o espírito associativista e cooperativista.

 

Coordenador

 André Luiz Amarante Mesquita

Diretor de Projetos: Tiago Machado Wanzeler

Técnico em Laboratório – Área: Mecânica: Danilo Santos

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site Oficial: www.tecnolago.ufpa.br / www.tecnolago.org

                  

 

 

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