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Direção do Núcleo

Criado: Quarta, 12 de Janeiro de 2022, 19h19 | Publicado: Quarta, 12 de Janeiro de 2022, 19h19 | Última atualização em Quarta, 06 de Novembro de 2024, 13h56 | Acessos: 5949

CAPÍTULO II  - DA DIREÇÃO DO NÚCLEO

A administração e a supervisão do NDAE caberão ao seu Diretor Geral, que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor Adjunto. Compete ao Diretor Geral do Núcleo:

I – dirigir e representar o Núcleo;

II – supervisionar as atividades didático-científicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos da competência do NDAE;

III – convocar e presidir as reuniões da Congregação;

IV – cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Núcleo, as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, as deste Regimento Interno, as deliberações dos Colegiados Superiores e da Congregação sem prejuízo das demais normas vigentes, sobre matéria de sua competência;

V – decidir sobre a lotação do pessoal técnico-administrativo do Núcleo;

VI – assinar diplomas e certificados;

VII – instituir comissões para estudos de temas e execução de projetos específicos;

VIII – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis e resolver os casos omissos, ad referendum da Congregação, submetendo seu ato à ratificação desta no prazo máximo de 15 (quinze) dias;

IX – apresentar à Congregação, até 01 (um) mês após o encerramento do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas;

X – propor medidas, visando ao aperfeiçoamento das atividades do Núcleo, encaminhando-as à instância competente;

XI – representar o Núcleo no CONSAD e demais órgãos superiores conforme o Regimento Geral da Universidade; XII – promover a revisão do Plano Plurianual de Trabalho do Núcleo;

XIII – apresentar, à Congregação, a prestação de contas até 01 (um) mês após o encerramento do ano letivo.

XIV – Compete ao Diretor Adjunto substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades didático científicas e administrativas da Unidade Acadêmica e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação da Unidade Acadêmica.

 

Direção Geral

Cleison Daniel Silva 

Diretor Adjunto e Coordenador Acadêmico

Júnior Hiroyuki Ishihara

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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